Legislação

Decreto 8.378, de 15/12/2014

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, de 17/12/2014 até 27 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.4;

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - dois DAS 101.4;]

II - um DAS 101.3; e

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - dois DAS 101.3;]

III - um DAS 101.2.

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - dois DAS 101.2; e]

IV - (Revogado pelo Decreto 8.413, de 26/02/2015).

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 4º (Revoga o inc. IV).

Redação anterior: [IV - um DAS 102.1.]

§ 1º - Os cargos em comissão remanejados destinam-se a atividades relacionadas com o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011.

Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11 (Administrativo. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)

§ 2º - Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República e constará, nos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes, automaticamente exonerados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total