Legislação

Decreto 8.381, de 29/12/2014

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2015.

Brasília, 29/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Manoel Dias - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho

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