Legislação

Decreto 8.383, de 29/12/2014

Art.
Art. 3º

- As empresas estatais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, poderão encaminhar, até 16 de outubro de 2015, ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

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