Legislação

Decreto 8.391, de 16/01/2015

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) sete DAS 101.3;

b) cinco DAS 101.2;

c) dois DAS 101.1;

d) quatro FG-1; e

e) doze FG-3;

II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3;

III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 102.4;

c) nove DAS 101.3;

d) vinte e sete DAS 101.2; e

e) dez DAS 101.1; e

IV - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) dois DAS 101.4;

c) treze DAS 102.3;

d) trinta e um DAS 102.2;

e) dez DAS 102.1;

f) quatro FG-1; e

g) doze FG-3.

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