Legislação
Decreto 8.392, de 20/01/2015
- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Vigência em 22/02/2015.
Brasília, 20/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy
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