Legislação
Decreto 8.395, de 28/01/2015
- (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º . Vigência em 14/05/2022).
Redação anterior (Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, I. Vigência em 01/02/2015): [Art. 1º - O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.059/2004, art. 1º - [...]
I - 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, a partir de 01/05/2015;
II - 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes, a partir de 01/05/2015;
[...]
Parágrafo único - Até 30 de abril de 2015, os coeficientes de redução de que tratam os incisos I e II do caput ficam fixados em:
I - 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e
II - 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes.] (NR)
[Decreto 5.059/2004, art. 2º - [...]
I - R$ 67,94 (sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) e R$ 313,66 (trezentos e treze reais e sessenta e seis centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes, a partir de 01/05/2015;
II - R$ 44,17 (quarenta e quatro reais e dezessete centavos) e R$ 203,83 (duzentos e três reais e oitenta e três centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes, a partir de 01/05/2015;
[...]
Parágrafo único - As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados no parágrafo único do art. 1º, ficam reduzidas, respectivamente, para: [[Decreto 5.059/2004, art. 1º.]]
I - R$ 85,75 (oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e R$ 395,86 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
II - R$ 53,08 (cinquenta e três reais e oito centavos) e R$ 244,92 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.] (NR)]
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