Legislação

Decreto 8.395, de 28/01/2015

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em relação ao art. 1º, em 1º de fevereiro de 2015; e [[Decreto 8.395/2015, art. 1º.]]

II - em relação aos art. 2º e art. 4º, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. [[Decreto 8.395/2015, art. 2º. Decreto 8.395/2015, art. 4º.]]

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