Legislação

Decreto 8.414, de 26/02/2015

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão - Guilherme Afif Domingos

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