Legislação

Decreto 8.423, de 30/03/2015

Art.

Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA – PECMA
Lei 10.410, de 11/01/2002 (carreira de Especialista em Meio Ambiente)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14 a art. 18-A da Lei 10.410, de 11/01/2002, e no § 10, do art. 16 da Lei 11.357, de 19/10/2006, Decreta:

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