Legislação

Decreto 8.423, de 30/03/2015

Art. 10
Art. 10

- Os atos de progressão funcional e promoção serão publicados, respectivamente, em boletim interno do órgão ou da entidade de lotação do servidor e no Diário Oficial da União, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completou os requisitos.

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