Legislação

Decreto 8.423, de 30/03/2015

Art.
Art. 9º

- Será desconsiderada, para fins de promoção, a participação em eventos de capacitação do servidor integrante:

I - da carreira de Especialista em Meio Ambiente, pelo período de dois anos, a partir de 4/09/2014;

II - do PECMA, até 1º de julho de 2016.

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