Legislação

Decreto 8.425, de 31/03/2015

Art.

(Vigência em 15/07/2015). Administrativo. Regulamenta a Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 14, parágrafo único e a Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 25, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou Administrativo. Pesca. licença para o exercício da atividade pesqueira.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.170, de 11/12/2019, art. 1º (art. 8º)
Decreto 8.967, de 23/01/2017, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, )
Decreto 8.467, de 15/06/2015, art. 1º (art. 15)
Decreto 8.450, de 15/05/2015, art. 1º (art. 15)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, Decreta:

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Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 24, e ss. ((Vigência em 29/08/2009). Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei 7.679, de 23/11/88, e dispositivos do Decreto-lei 221, de 28/02/67)
Decreto-lei 221, de 28/02/1967 (Código de Pesca)