Legislação
Decreto 8.425, de 31/03/2015
- Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.
Vigência em 15/07/2015.
Decreto 8.467, de 15/06/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 8.450, de 15/05/2015): [Art. 15 - Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação.]
Vigência em 15/06/2015.
Decreto 8.450, de 15/05/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 15 - Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.]
Brasília, 31/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Helder Barbalho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;