Legislação
Decreto 8.428, de 02/04/2015
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica aos chamamentos públicos em curso.
Brasília, 02/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Antônio Carlos Rodrigues - Nelson Barbosa - Luís Inácio Lucena Adams - Edinho Araújo - Eliseu Padilha
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;