Legislação
Decreto 8.428, de 02/04/2015
Art. 21
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica aos chamamentos públicos em curso.
Brasília, 02/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Antônio Carlos Rodrigues - Nelson Barbosa - Luís Inácio Lucena Adams - Edinho Araújo - Eliseu Padilha
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