Legislação

Decreto 8.429, de 07/04/2015

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 22/04/2015.

Brasília, 07/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Eleonora Menicucci de Oliveira

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR

QTD

VALOR TOTAL

DAS 101.43,8427,68
DAS 101.32,1024,20
TOTAL411,88
Decreto 8.030, de 20/06/2013 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS

GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

2Assessor Especial102.5

5Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Assessor Especial102.5
Coordenação-Geral do CNDM1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Departamento de Administração Interna1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de Assessoria101.4

1Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIADAS MULHERES1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho dasMulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIACONTRA AS MULHERES1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Diretoria1Diretor de Programa101.5

1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira emCampo-Grande/MS



Coordenação da Casa da Mulher Brasileira emCuritiba/PR e Brasília/DF
1





2
Coordenador-Geral



Coordenador
101.4



101.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão
1Chefe de Divisão101.2
Coordenação-Geral da Central de Atendimento àMulher1Coordenador-Geral101.4




SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALE AÇÕES TEMÁTICAS
1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Educação eCultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional e Saúde das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Diversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27318,81318,81
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,841349,921557,60
DAS 101.32,101327,301531,50
DAS 101.21,2711,2711,27






DAS 102.55,04315,12315,12
DAS 102.43,84623,04623,04
DAS 102.32,10612,60612,60
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,0011,0011,00






TOTAL54186,9858198,86
Funções Comissionadas Técnicas a serem alocadas na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 18 (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 30/01/2019).

Função/Nível

Denominação do Posto deTrabalho

Quantidade

FCT-4Técnico em Atividades de Atendimento àMulher2
TOTAL2
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