Legislação

Decreto 8.442, de 29/04/2015

Art. 26

Capítulo II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)

Seção III - DO DESCONTO DE CRÉDITOS (Ir para)

Art. 26

- Os créditos de que tratam os art. 24 e art. 25 somente podem ser utilizados para desconto do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devido pela pessoa jurídica.

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