Legislação

Decreto 8.442, de 29/04/2015

Art. 36

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 36

- As demais disposições da legislação relativa à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, à Cofins-Importação e ao IPI aplicam-se aos regimes previstos neste Decreto, naquilo que não forem contrárias.

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