Legislação
Decreto 8.456, de 22/05/2015
- Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 4 de dezembro de 2015.
§ 1º - A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei 13.080/2015, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.
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