Legislação

Decreto 8.456, de 22/05/2015

Art. 15
Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa

Decreto 8.581, de 03/12/2015, art. 1º (Anexos I, II, III, VIII, IX e XI)
Decreto 8.580, de 27/11/2015, art. 1º (Anexos I, II, III, VIII, IX e XI)
Decreto 8.480, de 06/07/2015 (Altera o Anexo II)
Decreto 8.478, de 02/07/2015 (Altera o Anexo III)
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