Legislação
Decreto 8.459, de 26/05/2015
(Vigência externa em 25/11/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27/04/1999.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, em Brasília, em 27 de abril de 1999;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 256, de 13/12/2000; e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de novembro de 2009, nos termos de seu Artigo 6; Decreta:
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