Legislação

Decreto 8.461, de 02/06/2015

Art.
Art. 6º

- Para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição, a Aneel poderá intervir, nos termos da Lei 12.767, de 27/12/2012, até a conclusão do processo licitatório previsto no art. 5º.

Lei 12.767, de 27/12/2012 ((Conversão da Medida Provisória 577, de 29/08/2012). Administrativo. Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica
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