Legislação

Decreto 8.462, de 03/06/2015

Art.

Administrativo. Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 3º (Meio ambiente. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea «b», da Lei 11.428, de 22/12/2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo da Secretaria de Portos da Presidência da República 00045.002393/2013-01, Decreta:

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