Legislação
Decreto 8.462, de 03/06/2015
Administrativo. Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 3º (Meio ambiente. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea «b», da Lei 11.428, de 22/12/2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo da Secretaria de Portos da Presidência da República 00045.002393/2013-01, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;