Legislação
Decreto 8.462, de 03/06/2015
- A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei 11.428/2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;