Legislação

Decreto 8.463, de 05/06/2015

Art. 10

Capítulo V - DA BAGAGEM DOS VIAJANTES (Ir para)

Art. 10

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata este Decreto.

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