Legislação

Decreto 8.463, de 05/06/2015
(D.O. 08/06/2015)

Art. 10

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata este Decreto.