Legislação

Decreto 8.463, de 05/06/2015

Art. 25

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- As desonerações previstas neste Decreto aplicam-se somente às operações em que o CIO, o IPC, o RIO 2016 e as demais pessoas jurídicas mencionadas no art. 2º demonstrarem, por meio de documentação fiscal ou contratual idônea, estarem relacionadas com a organização ou com a realização dos Eventos.

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