Legislação

Decreto 8.463, de 05/06/2015

Art. 37

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 37

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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