Legislação
Decreto 8.465, de 08/06/2015
Administrativo. Porto. Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei 12.815, de 05/06/2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 62 da Lei 12.815, de 5/06/2013, e na Lei 9.307, de 23/09/1996, Decreta:
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Lei 9.307, de 23/09/1996 ((Vigência em 23/11/1996). Dispõe sobre a arbitragem)
Decreto 8.033, de 27/06/2013 (Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei 12.815, de 05/06/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias)