Legislação
Decreto 8.469, de 22/06/2015
(Revogado pelo Decreto 9.574, de 22/11/2018). Direito autoral. Regulamenta a Lei 9.610, de 19/02/1998, e a Lei 12.853, de 14/08/2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.574, de 22/11/2018, art. 44 (Revogação total)Decreto 9.145, de 23/08/2017, art. 1º (arts. 5º e 28)
Decreto 9.080, de 21/06/2017, art. 1º (art. 5º)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.610, de 19/02/1998, e na Lei 12.853, de 14/08/2013, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
- Retificação DO 24/06/2015 (Assinatura).
Lei 9.610, de 19/02/1998 (Direito autoral)
Lei 12.853, de 14/08/2013 ((Vigência em 13/12/2013). Direito autoral. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei 9.610, de 19/02/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais)