Legislação

Decreto 8.477, de 30/06/2015

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 (41PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25/06/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE 14), promulgado pelo Decreto 60, de 15/03/1991; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 25 de junho de 2015, em Montevidéu, o Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14; Decreta:

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