Legislação
Decreto 8.479, de 06/07/2015
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego dispor sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária de que trata o art. 4º da Medida Provisória 680/2015. [[Medida Provisória 680/2015, art. 4º.]]
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