Legislação

Decreto 8.484, de 08/07/2015

Art.
Art. 1º

- O Octogésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 28/09/2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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