Legislação

Decreto 8.489, de 10/07/2015

Art. 16

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 16

- À Auditoria Interna compete:

I - fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais do DNIT, de acordo com o plano anual de atividades de auditoria interna aprovado pelo Conselho de Administração;

II - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles internos e externos e procurar garantir regularidade na arrecadação da receita e na realização da despesa;

III - elaborar relatório das auditorias realizadas, e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e, se for o caso, encaminhá-lo ao Conselho de Administração e ao Diretor-Geral; e

IV - apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.

Parágrafo único - A Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total