Legislação
Decreto 8.489, de 10/07/2015
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 16- À Auditoria Interna compete:
I - fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais do DNIT, de acordo com o plano anual de atividades de auditoria interna aprovado pelo Conselho de Administração;
II - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles internos e externos e procurar garantir regularidade na arrecadação da receita e na realização da despesa;
III - elaborar relatório das auditorias realizadas, e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e, se for o caso, encaminhá-lo ao Conselho de Administração e ao Diretor-Geral; e
IV - apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
Parágrafo único - A Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
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