Legislação
Decreto 8.492, de 13/07/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- Ao Departamento de Integração de Programas Governamentais compete:
I - integrar e articular programas governamentais e promover sua implementação no campo;
II - criar mecanismos de monitoramento e acompanhamento das famílias rurais com vistas à melhoria de sua qualidade de vida;
III - desenvolver sistema de gestão da agropecuária e do abastecimento, promover a descentralização das ações, a definição de competências e responsabilidades de cada ente e contribuir para o aumento da produção e a efetividade das ações agropecuárias;
IV - incentivar e apoiar, em conjunto com os entes federados, a criação de secretarias municipais de agricultura e a inserção destas no sistema de gestão da agropecuária e do abastecimento referido no inciso III;
V - promover diagnósticos de cenários rural, com o desenvolvimento de ações entre os entes federados e a sociedade civil; e
VI - coordenar a elaboração e promover a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e ações do Departamento
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;