Legislação

Decreto 8.492, de 13/07/2015

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- À Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo compete:

I - contribuir para a formulação de políticas públicas para o produtor rural;

II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das áreas de:

a) cooperativismo e associativismo rural;

b) desenvolvimento rural;

c) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia;

d) desenvolvimento de novos insumos e produtos agropecuários;

e) assistência técnica e extensão rural;

f) agricultura de precisão;

g) preservação, conservação e proteção de recursos genéticos e melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse para a agricultura e a alimentação;

h) denominação de origem, marcas coletivas e de certificação dos produtos agropecuários;

i) manejo zootécnico;

j) agroecologia;

k) produção sustentável:

1. agropecuária;

2. agroindustrial; e

3. extrativista;

l) agricultura urbana e periurbana;

m) agricultura irrigada;

n) florestas plantadas e recomposição florestal;

o) manejo, proteção e conservação do solo e da água;

p) recuperação de áreas degradadas; e

q) mitigação dos impactos causados pelas mudanças climáticas;

III - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar, normatizar, fiscalizar, auditar e avaliar as atividades, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de:

a) mecanização e aviação agrícola;

b) proteção de cultivares;

c) registro genealógico de animais;

d) indicação geográfica;

e) boas práticas agropecuárias;

f) produção integrada agropecuária;

g) bem-estar animal;

h) atividade turfística; e

i) produção orgânica;

IV - fomentar e implementar tratados, acordos e convênios com governos e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência, em articulação com as demais unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

V - promover, no âmbito de competência da Secretaria:

a) elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e ações; e

b) celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, executando:

1. análise, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de trabalho;

2. análise e aprovação das prestações de contas dos planos trabalho; e

3. supervisão e auditoria; e

VI - propor a programação e acompanhar a implementação de ações capacitação de servidores e de empregados.

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