Legislação

Decreto 8.492, de 13/07/2015

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- À Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio compete:

I - formular propostas e coordenar a participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em negociações de atos internacionais concernentes aos temas de interesse do agronegócio;

II - analisar e acompanhar a evolução e a implementação dos acordos, financiamentos externos e deliberações relativas à política externa para o agronegócio, no âmbito dos organismos internacionais, incluindo as questões que afetam a oferta de alimentos, com implicações para o agronegócio;

III - coordenar e promover o desenvolvimento de atividades, no âmbito internacional, em articulação com os demais órgãos da administração pública, nas áreas de:

a) promoção comercial do agronegócio, seus produtos, marcas e patentes;

b) atração de investimentos estrangeiros;

c) cooperação técnica; e

d) contribuições e financiamentos externos.

IV - coordenar e promover, dentro da esfera de competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o desenvolvimento de atividades, nos âmbitos internacional bilateral, regional e multilateral;

V - acompanhar e participar da formulação e implementação dos mecanismos de defesa comercial;

VI - elaborar estratégias para o agronegócio nacional em cooperação com outros órgãos e entidades do governo e do setor privado;

VII - analisar a conjuntura e tendências do mercado externo para os produtos do agronegócio brasileiro;

VIII - coordenar as ações dos adidos agrícolas brasileiros no exterior;

IX - coordenar e acompanhar a implementação de decisões, relativas ao interesse do agronegócio, de organismos internacionais e de acordos com governos estrangeiros, em articulação com as demais unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

X - sistematizar, atualizar e disponibilizar banco de dados relativo às estatísticas das exportações brasileiras, requisitos dos mercados importadores e históricos das negociações e contenciosos relativos ao agronegócio, no Brasil e no exterior, assim como os principais riscos e oportunidades potenciais às cadeias produtivas;

XI - assessorar os demais órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na elaboração da política agrícola nacional;

XII - propor a programação e acompanhar a implementação de ações de capacitação e qualificação de servidores e de empregados;

XIII - assistir o Ministro de Estado e os dirigentes das unidades organizacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na coordenação, na preparação e na supervisão de missões e de assuntos internacionais, bilaterais e multilaterais;

XIV - coordenar a atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em fóruns de negociais internacionais que incluam temas de interesse do agronegócio brasileiro; e

XV - promover, no âmbito de competência da Secretaria:

a) a elaboração, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e ações; e

b) a celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, executando:

1. análise, o acompanhamento e a fiscalização da execução de planos de trabalho;

2. análise e a aprovação de prestações de contas de planos trabalho; e

3. supervisão e auditoria.

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