Legislação

Decreto 8.492, de 13/07/2015

Art. 43

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 43

- Ao CGSR cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 10.823, de 19/12/2003.

Lei 10.823, de 19/12/2003 (Administrativo. Crédito rural. Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural)
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