Legislação

Decreto 8.492, de 13/07/2015
(D.O. 14/07/2015)

Art. 39

- A CCCCN tem as competências, a composição e o funcionamento estabelecidos em regulamento específico.


Art. 40

- O CDPC tem as competências, a composição e o funcionamento estabelecidos em regulamento específico.


Art. 41

- À CER cabe decidir, em única instância administrativa, sobre recursos relativos à apuração de prejuízos e às indenizações no âmbito do PROAGRO.


Art. 42

- Ao CNPA cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.171, de 17/01/1991, e na Lei 8.174, de 30/01/1991.

Lei 8.174, de 30/01/1991 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre princípios de Política Agrícola, estabelecendo atribuições ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), tributação compensatória de produtos agrícolas, amparo ao pequeno produtor e regras de fixação e liberação dos estoques públicos)
Lei 8.171, de 17/01/1991 (Administrativo. Dispõe sobre a política agrícola

Art. 43

- Ao CGSR cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 10.823, de 19/12/2003.

Lei 10.823, de 19/12/2003 (Administrativo. Crédito rural. Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural)