Legislação

Decreto 8.492, de 13/07/2015

Art. 45

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)

Art. 45

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

§ 1º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer os encargos de Secretário-Executivo do CNPA e de Presidente da CER.

§ 2º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer os encargos de Secretário-Executivo do CDPC.

§ 3º - Incumbe ao Secretário de Políticas para o Produtor Rural promover ações para a operacionalização da CCCCN.

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