Legislação
Decreto 8.492, de 13/07/2015
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 45- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
§ 1º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer os encargos de Secretário-Executivo do CNPA e de Presidente da CER.
§ 2º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer os encargos de Secretário-Executivo do CDPC.
§ 3º - Incumbe ao Secretário de Políticas para o Produtor Rural promover ações para a operacionalização da CCCCN.
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