Legislação
Decreto 8.495, de 27/07/2015
- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as providências para a transferência das ações e para assegurar que a operação não exclua a participação da União no grupo de controle do IRB Brasil RE.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;