Legislação
Decreto 8.497, de 04/08/2015
(Revogado pelo Decreto 8.516, de 10/09/2015). Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.516, de 10/09/2015, art. 18 (Revogação total)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º e § 5º, da Lei 6.932, de 7/07/1981, e no art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 35 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Administrativo. Institui o Programa Mais Médicos, altera a Lei 8.745, de 09/12/1993, e a Lei 6.932, de 07/07/1981)
Lei 6.932, de 7/07/1981, art. 1º (Ensino. Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre as atividades do médico residente)