Legislação

Decreto 8.501, de 18/08/2015

Art.
Art. 1º

- Fica promulgada a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961, conservando o direito previsto no Artigo 8, parágrafo 3, alínea [a], item [ii], anexa a este Decreto.

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