Legislação
Decreto 8.503, de 18/08/2015
Art. 1º
Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, firmado em Brasília, em 13 de abril de 2010, anexo a este Decreto.
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