Legislação

Decreto 8.505, de 20/08/2015

Art. 5º-A
Art. 5º-A

- A Secretaria-Executiva do Comitê do ARPA será exercida pela Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.

Decreto 10.140, de 28/11/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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