Legislação
Decreto 8.505, de 20/08/2015
Art. 5º-B
Art. 5º-B
- A participação no Comitê do ARPA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.140, de 28/11/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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