Legislação
Decreto 8.512, de 31/08/2015
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Efeitos a partir de 01/12/2015.
Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
2204.10 | 10 |
2204.21.00 Ex 01 | 20 |
2204.29.11 Ex 01 | 20 |
2204.29.19 Ex 01 | 20 |
22.05 | 15 |
2206.00.90 Ex 01 | 20 |
2208.20.00 | 30 |
2208.30 | 30 |
2208.40.00 | 25 |
2208.50.00 | 30 |
2208.60.00 | 30 |
2208.70.00 | 30 |
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) | 30 |
2208.90.00 Ex 02 | 20 |
CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2208.40.00 | Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço dacana | 30 |
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