Legislação

Decreto 8.513, de 03/09/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Seguridade social. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei 8.213, de 24/07/1991, Decreta:

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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 40 (Previdência social. Benefícios)