Legislação
Decreto 8.518, de 18/09/2015
(Vigência em 01/01/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.068, de 17/11/2019, art. 1º (arts. 1º e 5º. Vigência em 15/10/2019)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 3.089, de 08/01/1916, art. 67 e no Decreto 3.985, de 31/12/1919, Decreta:
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Lei 3.089, de 08/01/1916, art. 67 (Fixa a despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1916. Art. 67 - Fica criado um Gabinete de Identificação de Guerra sob a direção de pessoa competente, de nomeação ao critério do Ministro e que dirigirá o serviço, o qual constará do Gabinete Central, com sede no Departamento da Guerra, fornecendo informações às regiões por meio das impressões dos 10 dedos do individuo, correndo as despesas pela verba 9ª. O Gabinete estará em permuta com o Gabinete de Identificação e de Estatística da Polícia, para perfeita harmonia do serviço. Fica obrigada a identificação de todos os oficiais superiores e inferiores e praças efetivas do Exército).