Legislação
Decreto 8.529, de 28/09/2015
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - Sérgio França Danese
O Conselho de Segurança,
Recordando suas resoluções pertinentes anteriores, inclusive as resoluções 825 (1993), 1540 (2004), 1695 (2006), 1718 (2006), 1874 (2009), 1887 (2009), 1928 (2010), 1985 (2011), 2050 (2012), 2087 (2013), 2094 (2013), 2141 (2014), bem como as Declarações Presidenciais de 6 de Outubro de 2006 (S/PRST/2006/41), 13 de abril de 2009 (S/PRST/2009/7) e 16 de abril de 2012 (S/PRST/2012/13),
Recordando a criação, nos termos do parágrafo 26 da resolução 1874 (2009), de Painel de Peritos, sob a direção do Comitê, para a realização das tarefas previstas no referido parágrafo,
Recordando o relatório intermediário do Painel de Peritos designado pelo Secretário-Geral, nos termos do parágrafo 26 da resolução 1874 (2009) e o Relatório final do Painel, de 23/02/2015 (S/2015/131),
Recordando os padrões metodológicos para relatórios de mecanismos de monitoramento de sanções contidas no Relatório do Grupo de Trabalho Informal do Conselho de Segurança sobre Questões Gerais de Sanções (S/2006/997),
Acolhendo com satisfação os esforços desenvolvidos pelo Secretariado para expandir e aprimorar a lista de peritos para a Divisão de Órgãos Subsidiários do Conselho de Segurança, tendo em vista as orientações fornecidas pela Nota Presidencial (S/2006/997),
Enfatizando, a esse respeito, a importância de avaliações, análises e recomendações confiáveis, baseadas em fatos e independentes, em conformidade com o mandato do Painel de Peritos, conforme especificado no parágrafo 26 da resolução 1874 (2009),
Determinando que a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, bem como de seus vetores, continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacionais,
Atuando de acordo com o artigo 41 do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas;
1. Decide prorrogar, até 05 de abril de 2016, o mandato do Painel de Peritos, como especificado no parágrafo 26 da resolução 1874 (2009) e modificado pelo parágrafo 29 da resolução 2094 (2013), expressa sua intenção de revisar o mandato e de tomar as medidas apropriadas a respeito de sua posterior extensão até 7 de março de 2016, e solicita ao Secretário-Geral que tome as medidas administrativas necessárias para este efeito;
2. Solicita ao Painel de Peritos que forneça ao Comitê, o mais tardar em 5 de agosto de 2015, um relatório intermediário sobre seu trabalho, e solicita ainda que, depois de discussão com o Comitê, o Painel de Peritos apresente ao Conselho seu relatório intermediário até 7 de setembro de 2015, e solicita também um relatório final ao Comitê, o mais tardar em 5 de fevereiro de 2016, com as suas conclusões e recomendações e solicita ainda que, após discussão com o Comitê, o Painel de Peritos apresente ao Conselho seu relatório final, o mais tardar em 07 de março de 2016;
3. Solicita ao Painel de Peritos que forneça ao Comitê um planejamento de trabalho o mais tardar 30 dias após a renomeação do Painel, encoraja o Comitê a engajar-se em discussões regulares sobre este programa de trabalho e a engajar-se regularmente com o Painel sobre o seu trabalho, e solicita ainda ao Painel de Peritos que apresente ao Comitê quaisquer atualizações do programa de trabalho;
4. Expressa sua intenção de continuar a acompanhar o trabalho do Painel;
5. Insta todos os Estados, órgãos relevantes das Nações Unidas e outras partes interessadas, a cooperarem plenamente com o Comitê instituído nos termos da Resolução 1718 (2006) e com o Painel de Peritos, em particular por meio do fornecimento de todas as informações de que dispuserem sobre a aplicação das medidas impostas pela resolução 1718 (2006), resolução 1874 (2009), resolução 2087 (2013) e resolução 2094 (2013);
6. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;