Legislação
Decreto 8.531, de 28/09/2015
Art. 0º
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2127 (2013), de 05/12/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 5 de dezembro de 2013, da Resolução 2127 (2013), que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana, Decreta:
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